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Gestão da ti

Elaborar os acordos de Nível de Serviço para a aplicação a ser desenvolvida. Este acordo deverá contemplar os seguintes itens: SLA's, ANO's e Contratos de disponibilidade, de continuidade e capacidade.

Objetivo
Profº.Marcelo Faustino
  • Contrato de Disponibilidade
Do objetivo deste Contrato

Cláusula 1ª 

É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do sistema, em pleno funcionamento e com as corretas funcionalidades, dentro do prazo estipulado pela CONTRATADA que corresponde a 2 (duas) semanas corridas a partir da assinatura do presente contrato.

Cláusula 2ª 

É responsabilidade do CONTRATANTE fornecer uma equipe para suporte durante o desenvolvimento do projeto, laboratórios para execução do projeto e disponibilizar um servidor para suportar os serviços web que serão necessárias para execução e implantação do projeto a ser desenvolvido.

Cláusula 3ª 

É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a hospedagem do site em provedor web que deverá proporcionar meios para realização do backup. Sendo assim, o backup é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE e a CONTRATADA fica isenta de qualquer inoperância do sistema ou perda de dados perante inconsistência de backup ou a sua ausência.

Cláusula 4ª 

Para a realização do projeto os computadores/servidores no qual o software será desenvolvido e executado deverá ter pleno acesso à internet. Os servidores da CONTRATADA deverão ter acesso remoto ao ativo em questão, sendo esta configuração de responsabilidade da CONTRATANTE. Caso estas condições não sejam atendidas a devida manutenção ao sistema não poderá ser realizada.

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  • Contrato de Treinamento

Cláusula 1ª

Está acordado entre as partes, contratante e contratada, um treinamento elaborado para conhecimento do software Controle de Depreciação de Bens.

 

Cláusula 2ª 

O treinamento terá duração de 4:00 horas, e contará com a presença da equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do sistema, direção da Gyntech Soluções e a CONTRATANTE.

Cláusula 3ª

 O local onde será realizado o treinamento é de responsabilidade da empresa CONTRATANTE, Faculdade de Tecnologia Senac, assim como o equipamento necessario para sua realização.

 

Cláusula 4ª

A realização do treinamento está prevista para o dia 21/06, das 8 às 12 horas. Podendo haver mudança de data e horário acordado pelas partes.

 

Cláusula 5ª

 Ao final do treinamento será gerado um certificado para todos os participantes.

 

Cláusula 6ª

Ambos os envolvidos deverão estar presentes no dia e horário acordado entre as partes. Sendo de suma importância a presença da equipe de desenvolvimento para a realização do treinamento.

Cláusula 7ª 

É de responsabilidade de direção da Gyntech Soluções, a comunicação dos horários e escalação dos envolvidos no treinamento. Essa comunicação deverá ser feita por e-mail, sendo necessario a confirmação das partes comunicadas sobre o recebimento da data e local do treinamento.

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  • Contrato de Manutenção

Do objetivo do contrato

Cláusula 1ª.

O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção corretiva, realizada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, do sistema de controle de depreciação de bens.

Da Manutenção

Cláusula 2ª 

A manutenção do sistema de controle de depreciação de bens, acertada neste instrumento, compreende a manutenção corretiva de eventuais problemas de Software identificados por ambas as partes e que estejam dentro das prerrogativas exigidas por este termo.

Cláusula 3ª 

A fim de realizar a manutenção corretiva do sistema de controle de depreciação de bens, o CONTRATADO se disponibilizará para atendimento ao CONTRATANTE, no horário de 8 horas até 18 horas, pelo telefone (62) 3689-1632 ou e-mail contato@gyntech.com.br, toda vez que se constatar algum problema de funcionamento do sistema.

Parágrafo único 

Havendo, por parte da CONTRATANTE, alguma dúvida sobre a utilização do sistema, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar uma equipe especializada para atender a demanda. A solicitação pode ser feita por email ou telefone. Nesses casos, o serviço poderá ser cobrado adicionalmente, visto que já foi dado o devido treinamento à CONTRATADA.

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  • Contrato de Manutenção
  • Acordo de Nível de Serviço

Acordo de uso dos equipamentos

Cláusula 1ª

Está acordado, entre as partes, a disponibilidade de uso dos equipamentos da empresa cliente, FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC, bem como o uso de serviço web para auxiliar a equipe técnica no desenvolvimento do projeto.

Seguindo normas internas da empresa contratante, o uso dos equipamentos disponíveis e o serviço web atendem de algumas prerrogativas:

  1. Não será permitido fazer de uso do serviço web para grandes Downloads que não correspondem ao que será utilizado para o desenvolvimento.

  2. Qualquer acesso em sites não autorizados será monitorado, e poderá acarretar na suspensão do serviço web e, até mesmo, no desligamento do técnico.

Cláusula 2ª 

O uso dos equipamentos está sujeito a supervisão especializada no ambiente interno da FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC. Sendo assim, o mau uso do mesmo será comunicado a direção da Gyntech Soluções, e qualquer danificação dos equipamentos será ressarcida pelo causador do dano.

 

Cláusula 3ª 

O horário de uso corresponde a um limite estipulado pela contratante.

 

Cláusula 4ª 

Os técnicos que estiverem em exercício de suas funções no ambiente cliente, deverão registrar o horário de exercício com o ponto digital Gyntech Soluções disponível para uso on-line.

 

Cláusula 5ª 

A não autenticação de IP dos equipamentos cadastrados pela Gyntech acarretará na suspensão do dia trabalhado, podendo haver desconto salarial.

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GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1/2016

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