
Gestão da ti

Elaborar os acordos de Nível de Serviço para a aplicação a ser desenvolvida. Este acordo deverá contemplar os seguintes itens: SLA's, ANO's e Contratos de disponibilidade, de continuidade e capacidade.
Objetivo
Profº.Marcelo Faustino
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Contrato de Disponibilidade
Do objetivo deste Contrato
Cláusula 1ª
É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do sistema, em pleno funcionamento e com as corretas funcionalidades, dentro do prazo estipulado pela CONTRATADA que corresponde a 2 (duas) semanas corridas a partir da assinatura do presente contrato.
Cláusula 2ª
É responsabilidade do CONTRATANTE fornecer uma equipe para suporte durante o desenvolvimento do projeto, laboratórios para execução do projeto e disponibilizar um servidor para suportar os serviços web que serão necessárias para execução e implantação do projeto a ser desenvolvido.
Cláusula 3ª
É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a hospedagem do site em provedor web que deverá proporcionar meios para realização do backup. Sendo assim, o backup é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE e a CONTRATADA fica isenta de qualquer inoperância do sistema ou perda de dados perante inconsistência de backup ou a sua ausência.
Cláusula 4ª
Para a realização do projeto os computadores/servidores no qual o software será desenvolvido e executado deverá ter pleno acesso à internet. Os servidores da CONTRATADA deverão ter acesso remoto ao ativo em questão, sendo esta configuração de responsabilidade da CONTRATANTE. Caso estas condições não sejam atendidas a devida manutenção ao sistema não poderá ser realizada.
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Contrato de Treinamento
Cláusula 1ª
Está acordado entre as partes, contratante e contratada, um treinamento elaborado para conhecimento do software Controle de Depreciação de Bens.
Cláusula 2ª
O treinamento terá duração de 4:00 horas, e contará com a presença da equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do sistema, direção da Gyntech Soluções e a CONTRATANTE.
Cláusula 3ª
O local onde será realizado o treinamento é de responsabilidade da empresa CONTRATANTE, Faculdade de Tecnologia Senac, assim como o equipamento necessario para sua realização.
Cláusula 4ª
A realização do treinamento está prevista para o dia 21/06, das 8 às 12 horas. Podendo haver mudança de data e horário acordado pelas partes.
Cláusula 5ª
Ao final do treinamento será gerado um certificado para todos os participantes.
Cláusula 6ª
Ambos os envolvidos deverão estar presentes no dia e horário acordado entre as partes. Sendo de suma importância a presença da equipe de desenvolvimento para a realização do treinamento.
Cláusula 7ª
É de responsabilidade de direção da Gyntech Soluções, a comunicação dos horários e escalação dos envolvidos no treinamento. Essa comunicação deverá ser feita por e-mail, sendo necessario a confirmação das partes comunicadas sobre o recebimento da data e local do treinamento.
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Contrato de Manutenção
Do objetivo do contrato
Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção corretiva, realizada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, do sistema de controle de depreciação de bens.
Da Manutenção
Cláusula 2ª
A manutenção do sistema de controle de depreciação de bens, acertada neste instrumento, compreende a manutenção corretiva de eventuais problemas de Software identificados por ambas as partes e que estejam dentro das prerrogativas exigidas por este termo.
Cláusula 3ª
A fim de realizar a manutenção corretiva do sistema de controle de depreciação de bens, o CONTRATADO se disponibilizará para atendimento ao CONTRATANTE, no horário de 8 horas até 18 horas, pelo telefone (62) 3689-1632 ou e-mail contato@gyntech.com.br, toda vez que se constatar algum problema de funcionamento do sistema.
Parágrafo único
Havendo, por parte da CONTRATANTE, alguma dúvida sobre a utilização do sistema, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar uma equipe especializada para atender a demanda. A solicitação pode ser feita por email ou telefone. Nesses casos, o serviço poderá ser cobrado adicionalmente, visto que já foi dado o devido treinamento à CONTRATADA.
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Contrato de Manutenção
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Acordo de Nível de Serviço
Acordo de uso dos equipamentos
Cláusula 1ª
Está acordado, entre as partes, a disponibilidade de uso dos equipamentos da empresa cliente, FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC, bem como o uso de serviço web para auxiliar a equipe técnica no desenvolvimento do projeto.
Seguindo normas internas da empresa contratante, o uso dos equipamentos disponíveis e o serviço web atendem de algumas prerrogativas:
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Não será permitido fazer de uso do serviço web para grandes Downloads que não correspondem ao que será utilizado para o desenvolvimento.
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Qualquer acesso em sites não autorizados será monitorado, e poderá acarretar na suspensão do serviço web e, até mesmo, no desligamento do técnico.
Cláusula 2ª
O uso dos equipamentos está sujeito a supervisão especializada no ambiente interno da FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC. Sendo assim, o mau uso do mesmo será comunicado a direção da Gyntech Soluções, e qualquer danificação dos equipamentos será ressarcida pelo causador do dano.
Cláusula 3ª
O horário de uso corresponde a um limite estipulado pela contratante.
Cláusula 4ª
Os técnicos que estiverem em exercício de suas funções no ambiente cliente, deverão registrar o horário de exercício com o ponto digital Gyntech Soluções disponível para uso on-line.
Cláusula 5ª
A não autenticação de IP dos equipamentos cadastrados pela Gyntech acarretará na suspensão do dia trabalhado, podendo haver desconto salarial.
GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1/2016